Vídeo com IA em convenção de Flávio Bolsonaro pode levar TSE a definir novas regras sobre uso de deepfakes
Conforme representação do PT, vídeo aponta suposto uso irregular de IA, além de propaganda eleitoral antecipada

Foto: Reprodução/YouTube/PL
A discussão provocada pelo vídeo produzido com Inteligência Artificial (IA) exibido durante a convenção que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) deve levar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definir um novo entendimento sobre os chamados “deepfakes do bem”, quando não há ataques a adversários ou tentativa de enganar eleitores. As informações são do jornal O GLOBO.
A resolução aprovada pelo TSE proíbe o uso desse tipo de conteúdo com o objetivo de ludibriar a população ou fazer campanha negativa contra concorrentes, mas ainda existem interpretações diferentes sobre a legalidade da criação de voz ou imagem de pessoas apenas para auxiliar a comunicação dos candidatos. O vídeo exibido na convenção do PL simulou um discurso de Jair Bolsonaro, que, por meio de um personagem criado por algoritmos, declarou apoio ao filho na disputa presidencial.
Segundo apuração de O GLOBO, ministros do TSE estão divididos sobre o tema. Para integrantes da Corte, o julgamento de uma ação apresentada pelo PT poderá representar um divisor de águas na jurisprudência do tribunal sobre o uso da tecnologia em campanhas eleitorais.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, já indicou não identificar irregularidade no episódio, mas outros ministros avaliam que o caso deverá passar por uma análise aprofundada em plenário, o que pode resultar em uma definição mais clara sobre os limites do uso da inteligência artificial.
A principal dúvida entre os magistrados é se situações como a campanha de Flávio Bolsonaro configuram automaticamente uma infração eleitoral ou se é necessário comprovar que o conteúdo foi utilizado com a intenção de induzir o eleitor ao erro ou provocar danos ao processo eleitoral.
A controvérsia está relacionada a um possível conflito entre as regras estabelecidas pelo TSE para propaganda eleitoral. Conteúdos produzidos com inteligência artificial são permitidos quando há identificação de que o material é sintético. Ao mesmo tempo, a norma também proíbe informações falsas produzidas com a ferramenta e conteúdos que possam comprometer a lisura das eleições.
Há um trecho da resolução, porém, que também veda o uso de conteúdo sintético para “criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas”. A forma como essas regras serão interpretadas no julgamento do caso deverá orientar futuras decisões da Justiça Eleitoral.
A discussão também ultrapassa o episódio envolvendo a família Bolsonaro. Nas últimas semanas, campanhas presidenciais recorreram ao TSE em novas ações relacionadas ao uso de inteligência artificial, aumentando a pressão para que a Corte estabeleça critérios antes do início oficial da propaganda eleitoral.
A representação apresentada pela campanha do PT contra o vídeo exibido na convenção do PL aponta suposto uso irregular de IA, além de propaganda eleitoral antecipada e abuso dos meios de comunicação.
Por se tratar inicialmente de uma representação por propaganda irregular, as consequências imediatas são limitadas. Caso o TSE reconheça alguma irregularidade, poderá determinar a retirada do vídeo das redes sociais e aplicar multa aos responsáveis, sem impacto direto sobre a candidatura.
O episódio, no entanto, poderá voltar a ser discutido por outro caminho jurídico. A resolução aprovada pelo TSE passou a prever que o uso de conteúdos sintéticos pode caracterizar abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
Nesses casos, a análise ocorre por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pode resultar em cassação de registro ou mandato e declaração de inelegibilidade. Esse tipo de ação, contudo, só pode ser apresentado após o registro das candidaturas, cujo prazo termina em 15 de agosto.
Apesar das divergências no TSE sobre o caso da convenção do PL, existem precedentes que podem favorecer a representação do PT. Em março, ao analisar um recurso relacionado às eleições municipais de Fortaleza, de 2024, a Corte condenou por unanimidade o uso de deepfake e adotou uma interpretação considerada rigorosa.
O caso envolvia vídeos produzidos com inteligência artificial em que o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama, a cantora Taylor Swift, o ator Tom Cruise e o jogador Cristiano Ronaldo apareciam declarando apoio ao então candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza. Mesmo com o caráter fictício do conteúdo, os ministros entenderam que esse fator não afastava a irregularidade.
O julgamento foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes ao determinar que Jair Bolsonaro apresentasse explicações sobre o vídeo exibido na convenção do PL.
Esse entendimento também passou a aparecer em processos relacionados às eleições deste ano. Em junho, Kassio Nunes Marques determinou a retirada de um vídeo publicado pelo influenciador Lázaro Rosa que utilizava inteligência artificial para simular declarações de Flávio Bolsonaro sobre o caso Master, após pedido do PL.
Na decisão, o ministro afirmou que a adulteração de conteúdo por inteligência artificial com finalidade eleitoral configura propaganda irregular independentemente da demonstração de potencial para induzir o eleitor ao erro, seguindo a tese firmada no caso de Fortaleza.
Apesar dessas decisões, integrantes do próprio TSE avaliam que o episódio envolvendo Bolsonaro possui características diferentes, já que o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, em contexto de pré-campanha, e também envolve discussões sobre eventuais restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-presidente.
Para Clarissa Maia, professora e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a resolução aprovada pelo TSE estabeleceu uma vedação ampla ao uso de deepfake.
"Independentemente do conteúdo que tenha sido veiculado na peça produzida por IA simulando a figura e a voz do ex-presidente Bolsonaro, o simples fato de ter sido produzido por um recurso proibido para propaganda eleitoral revela, por si só, a ilicitude do vídeo", afirma.
Por outro lado, o professor de Direito Eleitoral e Digital da Universidade Mackenzie, Diogo Rais, avalia que a proibição não deve alcançar automaticamente qualquer simulação humana feita por inteligência artificial.
"A leitura da resolução deve ser feita de forma isolada. Os dispositivos se somam. Para aplicar a penalidade, o conteúdo teria que reunir concomitantemente três elementos: fake news feita com inteligência artificial e figura humana", diz o especialista.


