Vídeo: “Ninguém quer mais trabalhar", diz desembargador do TJBA ao questionar pensão a mulher vítima de violência doméstica
Apesar de debate acalorado, maioria reconhece vulnerabilidade e amplia alimentos

Foto: TJBA
Numa sessão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ocorrida nesta terça-feira (24), os magistrados protagonizaram um intenso debate jurídico e social ao julgar o pedido de alimentos provisionais de uma vítima de violência doméstica na cidade de Guanambi. A decisão final, que ampliou o valor da pensão de um para três salários mínimos, sem prazo fixo, foi precedida por discussões acaloradas sobre a vulnerabilidade feminina e o mercado de trabalho.
A declaração do desembargador José Reginaldo, que afirmou estar preocupado com a possibilidade de ociosidade da “parte contrária”, aprofundou o debate sobre questões de gênero. “Nosso país atravessa uma situação muito parecida com essa ‘bolsa de tudo’ que existe hoje. Ninguém quer mais trabalhar. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra”, disse.
O julgamento teve início com a proposta de fixação de alimentos no valor de um salário mínimo pelo período de 12 meses. Contudo, o desembargador Almir Pereira abriu divergência ao argumentar que o agressor possuía boa condição financeira e que, ao impedir a mulher de trabalhar durante o relacionamento, deveria arcar com o ônus de mantê-la até que ela pudesse se reinserir no mercado de trabalho. Ele leu áudios pesados do processo nos quais o agressor dizia: “Não vou pagar pensão. Quero morrer dentro de uma cela. Você vai me pagar tintim por tintim. Pegue o seu filho e suma. Você quer vida boa”.
Pereira destacou que “negar os alimentos sob o argumento de que a mulher é jovem e apta para o trabalho é aplicar a lei de olhos fechados. É presumir autossuficiência onde existe uma dependência imposta pelo agressor”. Além disso, defendeu que a única presunção possível no caso seria a de hipervulnerabilidade da vítima. “Ela apanhou a vida toda. Essa é a única presunção”, afirmou.
A desembargadora Joanice Maria apoiou a divergência, destacando que a vítima se encontrava “extremamente traumatizada” e vivendo de favor na casa de amigos. Para ela, fixar apenas 12 meses seria “cruel”, dada a dificuldade de conseguir emprego em uma cidade pequena como Guanambi.
Em resposta às críticas sobre a possível “ociosidade”, os defensores da ampliação do benefício reforçaram a necessidade de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução 492/2023), que estabelece a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas em direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob uma perspectiva interseccional, além de instituir o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
A desembargadora Joanice enfatizou que “a perspectiva de gênero é obrigatória” e que não se trata de uma “guerra dos sexos”, mas de reconhecer a desigualdade real, na qual a mulher se encontra “hipervulnerável” após anos de violência.
“Está se presumindo que ela vai viver sem trabalhar”, rebateu uma das magistradas, argumentando que não havia provas de tal acomodação, mas sim evidências de que a vítima precisava de segurança financeira para restabelecer sua vida após abandonar o lar.
Resultado final
Após os debates, a turma decidiu, por maioria, elevar a pensão para três salários mínimos, sem prazo final determinado. O pagamento deve ser mantido até que a mulher esteja efetivamente realocada no mercado de trabalho ou que o alimentante prove, em ação revisional, a mudança na situação de necessidade da ex-companheira.
Ao final, a sessão foi classificada por membros da Câmara como um momento histórico de “maturidade” e “sensibilidade” no enfrentamento à violência contra a mulher no Judiciário baiano.
Veja momento da fala que gerou discussão:


