Voos internacionais terão regras mais flexíveis até março de 2022, diz Anac

Nos destinos domésticos, a flexibilização acaba em 30 de outubro

[Voos internacionais terão regras mais flexíveis até março de 2022, diz Anac]

FOTO: Pixabay

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu prorrogar as regras que flexibilizam as obrigações das companhias aéreas para com os passageiros nos voos internacionais, que continuam afetados pelos impactos da pandemia do novo coronavírus. Agora, o prazo é até 31 de março de 2022. Já nos destinos domésticos, a flexibilização acaba em 30 de outubro.

A agência informou, ainda, que o prazo para reembolso ou crédito para ser utilizado em outro voo em caso de cancelamento termina em 31 de dezembro de 2021. Os consumidores que precisarem alterar a passagem com voo programado até o fim do ano ficam isentos das penalidades contratuais mediante a aceitação de crédito para utilização futura no prazo de 18 meses.

Veja as mudanças:

-Voos internacionais

-Prazo para comunicar aos passageiros sobre alterações de horários e itinerários: com antecedência mínima de 24 horas, em relação ao horário originalmente contratado.
-Assistência ao passageiro: a empresa não é obrigada a prestar assistência material em situações que fogem ao seu controle, como o fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades.
-Reacomodação: a empresa fica desobrigada de reacomodar os passageiros em voos de outras companhias ou próprios.

Voos domésticos

-Prazo para comunicar aos passageiros sobre alterações de horários e itinerários: com antecedência mínima de 72 horas, em relação ao horário originalmente contratado.
-Assistência ao passageiro: a empresa deve oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera em aeroporto no Brasil, contado a partir do momento em que houver o atraso ou o cancelamento: a partir de 1 hora, direito à comunicação (internet, telefone); a partir de 2 horas, alimentação (voucher, refeição, lanche) e a partir de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite.
-Reacomodação: em caso de alterações ou cancelamento do voo, a empresa deve oferecer reacomodação de forma gratuita em voo próprio ou de outra companhia para o mesmo destino.


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