Um porta aviões navega no Paranoá

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Um porta aviões navega no Paranoá

Muita gente não acreditou que um Porta Aviões, por mais  moderno que fosse, atravessaria mares, montanhas e planaltos até alcançar as águas serenas do Lago Paranoá e aí lançar suas poderosas âncoras. O navio norte-americano chegara finalmente ao Brasil com a finalidade de defender e restaurar os direitos humanos e a livre expressão, valores fundantes das democracias liberais.

A belonave de guerra não tinha aportado em vão no Lago Paranoá. Há muitos meses, cuidadosamente, o Governo dos  Estados Unidos, examina, no âmbito de sua política externa, medidas destinadas a punir funcionários brasileiros de  alto escalão, pelos crimes que vem cometendo contra  as liberdades democráticas. 

Em recente audiência na Câmara dos Representantes, o  republicano Cory Mills indagou ao Secretário de Estado, Marco Rubio, autoridade que lida  com assuntos desta natureza, o que o Governo norte-americano pretende fazer perante a “deterioração alarmante dos direitos  humanos no Brasil”  e se pretendia enquadrar o Ministro Alexandre de Morais, do STF, na Lei Magnitsky, diploma legal que pune estrangeiros envolvidos com violações dos direitos humanos e crimes vinculados à corrupção. O Representante Cory Mills alinhou crimes praticados pelo Ministro brasileiro contra a Constituição norte americana, que protege a livre expressão de cidadãos norte americano ou residentes nos Estados Unidos.

A Lei Magnitsky tem larga aplicação financeira. Morais pode ter seus bens congelados na jurisdição norte americana e enfrentar graves restrições em operações internacionais, que tenham relações operacionais com o sistema bancário norte americano. 

A esses questionamentos, Marco Rubio respondeu de forma bastante esclarecedora: “isto está sob análise neste momento e há uma grande possibilidade que isso aconteça”. 

Essas afirmações do Secretário de Estado, Marco Rubio, presumem a adoção destas medidas citadas. Os estudos procedidos revelam a preocupação do governo norte americano com a repercussão que tais medidas poderão ter nas relações diplomáticas seculares entre os dois países em tela, porém, parece claro, que os americanos analisaram este aspecto pormenorizadamente e tendem a seguir em frente, em face mesmo da política externa antiocidental, praticada pelo atual governo brasileiro.

Igualmente, assuntos pontuais tem sido tratados entre os dois governos, a exemplo do combate ao terrorismo que, ainda que haja profundas divergências entre os países, tais divergências não tem impedido que os Estados Unidos permanecerem fiéis à suas convicções. Outra questão –importante para as relações comerciais – diz respeito à adoção de tarifas, que no caso brasileiro se mantem inalteradas, com evidente vantagem para os interesses brasileiros.

Não creio que as sanções possam, por si só, sanear as perfídias já cometidas por um sistema autocrático de poder. Elas ensejam o surgimento de uma nova era, capaz de frear a marcha desenfreada da insensatez, que configura o quadro político brasileiro, tanto na esfera das políticas internas, da  corrupção e, sobretudo, no plano internacional. Como o nosso poeta de primeira linha, Guimarães Rosa, a fim de nos advertir sobre a dureza da situação, vaticina: “não é só o sal que diferencia rio e mar: mas o irremediável”. Ou seja, a nossa retomada democrática depende da nossa capacidade, como povo, de vencer o obscurantismo que nos oprime.

A volta ao sistema constitucional, a tábua de salvação que nos resta, é a tarefa primordial da Nação. Restabelecer as sábias atribuições do tão falado regime de pesos e contrapesos, demolidas sem pena ou piedade, pela Juristocracia dominante, compete à  Nação como um todo, desde os mais submetidos aos intelectuais, revigorar no  corpo constitucional, o que os constituintes de 88 incluíram em cada poder da república. O Legislativo como a casa lei e o Judiciário para declarar a constitucionalidade da lei concebida, o Executivo com o poder de sancionar a lei votada no Legislativo, o Legislativo como idealizador do orçamento nacional, mas o Executivo como seu executor e dessa forma, acrescidos outros pesos e contrapesos, a divisão dos poderes se concretiza num regime democrático. Não à desordem reinante.

Abraham Lincoln, um líder inconteste da primeira democracia federativa e republicana do mundo foi magistral quando nos deixou esse ensinamento: “nós, os  cidadãos, somos os legítimos senhores do Congresso e dos tribunais, não para derrubar a Constituição, mas para derrubar os homens que pervertem a Constituição”.

Mais claro que isto, só mel com açúcar!

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