CLT 'rígida' dificulta geração de empregos, afirma presidente

Bolsonaro defende flexibilização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Por Da Redação
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CLT 'rígida' dificulta geração de empregos, afirma presidente

Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu nesta quinta-feira (26), durante conversa com apoiadores no Palácio do Alvorada, a flexibilização da septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "Como gera emprego com uma CLT tão rígida dessa forma?", questionou o presidente.

No governo do ex-presidente Michel Temer, em 2017, foi aprovada uma ampla reforma trabalhista com mudanças nas relações de trabalho. Com 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados, a reforma modificou cerca de 10% da legislação trabalhista. Na época, a expectativa do governo era de que a reforma gerasse empregos formais e reduzisse a informalidade. Contudo, com os efeitos da pandemia, houve uma alta na taxa de desemprego.

Na manhã desta quinta, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, fez um "apelo" ao Senado Federal para que seja aprovada uma Medida Provisória (MP) que permite às empresas reduzirem jornada e salário.  Em coletiva para comentar o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Onyx disse que a aprovação da MP é importante para permitir a qualificação de trabalhadores que hoje estão fora do mercado de trabalho. A MP, que vigorou durante 120 dias, perde a validade no dia 7 de setembro.

“Esses programas falam de qualificação. Fica aqui o meu apelo público ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que ajude, para que mais de 3 milhões de famílias brasileiras possam ter oportunidade de buscar trabalho e possam ser qualificadas para buscar melhor condição de vida para suas famílias”, declarou.

Entre as mudanças incluídas na MP está a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e a pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses. Se o texto for aprovado, além da remuneração paga pela empresa, o governo vai pagar diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor varia de acordo com a carga horária).

Veja os programas que podem ser criados:

-Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; suspensão temporária do contrato de trabalho; pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tendo como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

-Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore):

Voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses; os contratos terão duração de até dois anos; os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos; redução da alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

-Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip):

O público-alvo são jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos, ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda; não há vínculo formal de trabalho (ou seja, o trabalhador precisa como autônomo pagar o INSS e não tem FGTS; prevê o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550, varia de acordo com a carga horária; jornada de trabalho poderá ser até 22 horas semanais, e as empresas terão de, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas.

-Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário:

Jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 50 anos são o público-alvo; prefeituras poderão contratar temporariamente pagando, no mínimo, o salário mínimo/hora (hoje, em torno de R$ 5); governo federal pode ajudar com bolsa de até R$ 125 por mês.

-Jornada complementar facultativa:

Apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como advogados, jornalistas e professores; permite que o expediente do trabalhador seja estendido até o limite máximo previsto na CLT de oito horas diárias; esse tempo adicional de trabalho não será contabilizado como hora extra, será pago com acréscimo de 20%. 
 

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