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CNJ publica resolução que amplia proteção a vítimas e testemunhas em processos criminais

Tribunais terão prazo de 120 dias para se adequarem às regras

Por Da Redação
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CNJ publica resolução que amplia proteção a vítimas e testemunhas em processos criminais

Foto: Gil Ferreira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que visa garantir maior proteção às vítimas e às testemunhas para efetivo combate às organizações criminosas. Isso permite que os dado  e endereços dessas pessoas sejam registrados de forma separada, mediante decisão do juiz competente, permanecendo sigilosos e não constando dos autos físicos ou eletrônicos, segundo a norma.

A preservação dos dados pode ser feita por representação da autoridade policial, requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado e, ainda, por meio de ofício. Segundo a resolução, o acesso aos dados das vítimas ou de testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao defensor do réu, mediante requerimento ao juiz competente e controle da vista, mantendo assim, o sigilo. 

Os mandados de intimação de vítimas ou de testemunhas ameaçadas deverão ser elaborados de modo a impedir a visualização dos dados, salvo pelo oficial de justiça responsável pela diligência, que não deverá registrar na certidão quaisquer dados ou endereços não permitidos, conforme diz a resolução.

Na hipótese de os oficiais de justiça constatarem, durante a diligência, que a presença do réu na sala de audiência causará humilhação, temor, ou sério constrangimento às vítimas e testemunhas, deverão certificar tal circunstância e informá-la ao juízo. E então o juiz irá verificar se a verdade do depoimento poderá ser prejudicada pela presença do réu, tomando as providências possíveis para evitar o contato direto do acusado com a vítima e as testemunhas durante a audiência.

O CNJ recomendou que os tribunais busquem celebrar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com os Ministérios Públicos e com as Polícias para regulamentar a proteção dos dados também no âmbito dos procedimentos investigativos.

Os tribunais terão prazo de 120 dias para se adequar às regras. 

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