Em evento no Planalto, Lula sanciona PL Antifacção com veto

Nova regra endurece penas contra o crime organizado

Por Da Redação
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Em evento no Planalto, Lula sanciona PL Antifacção com veto

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na tarde desta terça-feira (24), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Antifacção, que cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto foi aprovado com veto parcial em um dos trechos mais sensíveis da proposta.

Lula decidiu barrar o dispositivo que previa a equiparação de penas entre integrantes de facções e pessoas envolvidas com esses grupos. Integrantes do governo defendiam a retirada desse ponto para evitar interpretações que pudessem atingir movimentos sociais e manifestações.

O texto sancionado aumenta as penas para crimes ligados a facções, que podem chegar a 40 anos de prisão, e cria novos mecanismos de combate, como um banco nacional para identificar organizações criminosas.

Durante o evento, o petista defendeu o foco no combate às lideranças criminosas.

“Nós queremos falar sério nessa história de combater o crime organizado. Temos a chance de não matar os magrinhos da periferia e de pegar os responsáveis que moram em condomínio de luxo, os magnatas do crime”, disse.

O que muda com a nova lei

A proposta retoma o conceito de domínio social estruturado, que define facções como organizações que exercem controle territorial e social por meio de violência ou grave ameaça.

Com isso, passam a ser enquadradas práticas como bloqueio de ruas, instalação de barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.

O texto também estabelece que integrar, financiar ou comandar facções já pode justificar prisão preventiva. Nesses casos, o enquadramento indica risco à ordem pública e facilita a manutenção da prisão desde o início das investigações, com decisão final da Justiça.

Além disso, a nova legislação amplia as regras para bloqueio e apreensão de bens, incluindo restrições financeiras e perda antecipada de patrimônio. Também autoriza a intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas.

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