Faroeste: STF nega pedido para anular oitiva de testemunhas
Pedido foi feito pela defesa da ex-presidente do TJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de depoimentos de testemunhas ouvidas na Operação Faroeste, realizada no dia 11 de março deste ano após a defesa da desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pedir a anulação de uma oitiva de testemunhas por terem sido conduzidas por magistrados de primeira instância do TJ de Pernambuco.
No pedido, a defesa da desembargadora alega que o ministro Og Fernandes, relator das ações penais decorrentes da Operação Faroeste, designou juízes para conduzir a oitiva de testemunhas, o que seria uma violação da Lei 8.038/1990. Para a Procuradoria, não há nulidades no fato de testemunhas de defesa ser ouvidas por videoconferência, por juízes de Pernambuco.
Na decisão, o Supremo destaca que é firme a posição do Supremo na “impossibilidade de admissão de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por membro de Tribunal Superior”, que ainda não foi submetida a órgão colegiado. “No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça antes do julgamento de irresignação regimental porventura manejada”.