• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • Fux apoiou julgamento de políticos com foro privilegiado nas turmas do STF em 2014

Fux apoiou julgamento de políticos com foro privilegiado nas turmas do STF em 2014

Mudança feita após julgamento do Mensalão mandou casos de deputados, senadores e ministros para as turmas do tribunal

Por Da Redação
Às

Atualizado
Fux apoiou julgamento de políticos com foro privilegiado nas turmas do STF em 2014

Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Luiz Fux votou favoravelmente a uma mudança no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar pessoas com foro privilegiado nas turmas da corte em 2014. Na época, os ministros argumentaram estar sobrecarregados por conta dos julgamentos relacionados ao mensalão. As informações são da coluna Juliana Dal Paiva, do ICL Notícias. 

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do STF, em sessão administrativa em 28 de maio de 2014. Fux já era integrante da Corte àquela época e participou do julgamento, conforme confirma ata obtida pela coluna.

Com a mudança, na época foram para as turmas os processos contra deputados federais, senadores e ministros de Estado, por exemplo. A alteração apoiada por Fux manteve no plenário apenas casos envolvendo o presidente da República, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, além do procurador-geral da República e os próprios ministros do STF.

Na ocasião, a ação penal 470, do mensalão, paralisou o plenário do STF, ocupando um total 53 sessões.

Uma nova mudança foi feita em 2020, com a volta das ações penais para o plenário. Essa interpretação durou apenas até 2023.

Com as centenas de casos envolvendo réus pelo 8 de janeiro, o STF restabeleceu a competência das turmas para julgar ações penais. Luiz Fux foi voto vencido contra essa última mudança.

Julgamento Bolsonaro e aliados

Nesta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela falta de competência da Corte de julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados por tentativa de golpe de Estado.

"Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos". 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.