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Justiça de SP rejeita ação contra senador que teria associado família de Moraes ao PCC

Para o juiz Fabio de Souza Pimenta, o que houve foi um "mal-entendido interpretativo"

Por Da Redação
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Justiça de SP rejeita ação contra senador que teria associado família de Moraes ao PCC

Foto: Victor Piemonte/STF | Waldemir Barreto/Agência Senado

A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida pela família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Nela, a esposa do magistrado, Viviane Barci, e os filhos, Giulina Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, acusavam o parlamentar de difamação.

Na ação, os familiares alegavam que Vieira teria falsamente os associado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e pediam uma indenização de R$ 60 mil.

Em entrevista ao SBT News, Vieira, que era relator da CPI do Crime Organizado, afirmou que possuía informações da ligação entre os familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o PCC.

"A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Não é razoável dizer agora que essa circulação de recursos é ilícita", disse o senador.

Na decisão, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concluiu que não houve associação entre os autores da ação e o recebimento de recursos da organização criminosa PCC. Além disso, o magistrado ressaltou que as declarações do senador estavam protegidas pela imunidade parlamentar material.

"Não há dúvida de que, se tivesse o requerido afirmado, de forma clara e inequívoca, que os autores teriam recebido valores do PCC, sem certeza da veracidade dessa informação e com dolo de causar dano à imagem dos autores, certamente estaria caracterizada situação a extrapolar a sua imunidade parlamentar, de modo a trazer-lhe responsabilidade civil por danos morais que, sem nenhuma dúvida, estariam presentes, por macular a honra e o bom nome dos autores, em especial pela atividade advocatícia que exercem em inequívoco alto nível", diz o juiz.

O magistrado entendeu que houve um "mal-entendido interpretativo" e não identificou dolo de ofender, difamar ou caluniar os autores.

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