Limite de gastos para candidatos
Confira o editorial desta segunda-feira (27)
Mesmo que adiadas para novembro, as Eleições 2020 já esquentam o país. O pleito deste ano definirá o Executivo e o Legislativo das cidades e estados, um movimento bastante expressivo para a política federal.
O novo calendário já começa a ser apresentado e os ainda pré-candidatos que devem ser oficializados pelos respectivos partidos conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
É uma regra que deve ser conhecida por todos os candidatos, afinal, gastar recursos além dos limites estabelecidos os sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico.