Lula sanciona lei que cria cadastro para pessoas condenadas por violência doméstica
Lei prevê que deverá ser criado um banco de dados com informações de pessoas condenadas por sentença penal

Foto: Divulgação/Agência Brasil
O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (21) a lei nº 15.409, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
A lei prevê que deverá ser criado um banco de dados com informações de pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado por prática de crimes de violência contra a mulher, sendo garantindo o sigilo do nome da vítima.
Deverão constar do CNVM:
I - feminicídio (art. 121-A);
II - estupro (art. 213);
III - estupro de vulnerável (art. 217-A);
IV - violação sexual mediante fraude (art. 215);
V - importunação sexual (art. 215-A);
VI - assédio sexual (art. 216-A);
VII - registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B);
VIII - lesão corporal praticada contra a mulher (art. 129, § 13);
IX - perseguição contra a mulher (art. 147-A, § 1º, inciso II);
X - violência psicológica contra a mulher (art. 147-B).
O cadastro ainda deverá conter as seguintes informações:
I - nome completo;
II - número do registro geral da carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
III - número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV - filiação;
V - identificação biométrica, com:
a) fotografia em norma frontal; e
b) impressões digitais;
VI - endereço residencial; e
VII - crime cometido contra a mulher.
O Cadastro ainda incorporará as informações que foram mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.
A lei entra em vigor depois de 60 dias da publicação oficial.


