Marco Legal do Saneamento
Confira o editorial desta segunda-feira (22)

Foto: Divulgação
O deficit dos serviços de saneamento no Brasil foi ainda mais escancarado pela pandemia da covid-19. Afinal, como combater o vírus em lugares onde não existe nem mesmo o mínimo para hábitos de higiene como lavar mãos com água e sabão? A disseminação do novo coronavírus, por certo, acelera a urgência para se concluir a análise do marco lega do saneamento, em pauta no Senado nesta quarta-feira (24), e deixa evidente que precisará de costuras diante do inesperado panorama pandêmico de 2020.
O projeto de lei, que tramitou por cerca de dois anos e aprovado no final de 2019 na Câmara, estabelece mecanismos para atrair investimentos privados básicos para o setor. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, disse que acredita na aprovação da matéria, dando pistas de que optarão pela celeridade com a matéria do que atualizá-la ao Brasil após covid-19.
Um dos pontos centrais do PL é o caráter privatista. O texto, como está, facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões. Neste contexto, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
A polêmica desta possibilidade ao marco legal é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.
Isto é, o problema passa longe da questão da privatização, e sim os parlamentares aplicarem no PL uma legislação com segurança jurídica e flexibilidade em contratos de outras naturezas.
Está estabelecido, também, que o apoio financeiro e técnico da União para os municípios implantarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo dependerá da adesão deles a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Da mesma forma, aqueles que tenham estatais de saneamento somente poderão receber recursos federais se privatizarem as estatais em seu poder.
Assim, fica claro que a aprovação do novo marco legal será apenas o primeiro passo. Os demais passos são mais largos, e dependem de mais tempo, uma vez que ainda é necessário construir infraestrutura para expandir o acesso aos serviços.