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Moraes determina que Eduardo Bolsonaro e Gayer sejam investigados por declarações ao Banco do Brasil

Deputados federais serão alvos no mesmo inquérito em que o filho de Jair Bolsonaro é acusado de conspirar contra o país

Por Da Redação
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Moraes determina que Eduardo Bolsonaro e Gayer sejam investigados por declarações ao Banco do Brasil

Foto: Agência Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido do deputado federal Reimont (PT) e determinou que os comentários feitos pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL) e Gustavo Gayer (PL) sobre o Banco do Brasil sejam investigados no mesmo inquérito em que o filho de Jair Bolsonaro (PL) é acusado de conspirar contra o Brasil.

Por meio de nota, Reimont afirmou que "a petição aponta que falas atribuídas a Eduardo Bolsonaro e Gustavo Gayer são manifestamente falsas e visaram induzir comportamentos econômicos artificiais, especialmente a retirada de recursos de bancos públicos, notadamente o Banco do Brasil".

Em uma das declarações, Eduardo diz que, caso a sanção imposta pelo presidente Donald Trump sobre a Lei Magnitsky não fosse cumprida, "o Banco do Brasil seria excluído de relações internacionais e levado à falência". 

Já Gayer incentivou correntistas a retirarem recursos dos bancos, alegando que Alexandre de Moraes iria “quebrar o Brasil”.

No pedido, Reimont aponta a possível prática de crimes como associação criminosa, organização criminosa, crimes contra a economia popular, crimes contra a ordem econômica e a divulgação de informações falsas sobre o sistema financeiro nacional.

Ele também solicita as seguintes medidas cautelares: 

Suspensão da validade do passaporte e proibição de emissão de novos documentos de viagem;
Proibição de manter contato com demais investigados e partícipes da rede de desinformação;
Bloqueio e desmonetização de perfis digitais utilizados para a disseminação reiterada e massiva de fake news;
Quebra de sigilo telemático de contas de e-mail, aplicativos e redes sociais vinculados aos representados;
Suspensão do exercício do mandato parlamentar, com comunicação à Câmara dos Deputados para deliberação nos termos constitucionais.

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