Projeto que determina vulnerabilidade incontestável de vítimas de estupro de vulnerável é aprovado
A autoria do projeto é da deputada federal Laura Carneiro (PSD) e agora segue para sanção presidencial

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado
O projeto de lei que garante a presunção absoluta da vulnerabilidade de vítimas de estupro de vulnerável foi aprovado nesta quarta-feira (25) no Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.
A proposta estabelece que, nos casos desse tipo de crime, a vulnerabilidade da vítima não poderá ser contestada. São consideradas vulneráveis pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.
O texto determina ainda que as penas devem ser aplicadas independentemente da experiência sexual prévia da vítima ou de eventual gravidez resultante do estupro. Atualmente, o Código Penal já prevê a punição independentemente do consentimento da vítima ou da existência de relações sexuais anteriores ao crime.
A autoria do projeto é da deputada federal Laura Carneiro (PSD). Na justificativa, ela menciona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que teria relativizado a vulnerabilidade de uma menina de 12 anos ao absolver um homem de 20 anos acusado de estupro. Do crime resultou uma gravidez.
No Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Eliziane Gama, cujo parecer já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a parlamentar, a vulnerabilidade incontestável da vítima reforça a intenção do legislador de impedir discussões que desvirtuem a finalidade da norma, concentrando-se na proteção de quem é incapaz de consentir, prática que, segundo ela, ainda ocorre com frequência em decisões de alguns tribunais do país.
A senadora também apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. De acordo com o levantamento, a maior taxa de vitimização ocorre entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes.
Entre crianças de 5 a 9 anos, o índice é de 103,3 casos por 100 mil habitantes. Já entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chega a 68,7 casos por 100 mil habitantes.
Para Eliziane Gama, os números evidenciam a urgência de uma legislação que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade das vítimas e que assegure um enfrentamento mais eficaz à violência sexual contra crianças e adolescentes.


