Quais foram as diferenças dos votos de Fux, Moraes e Dino no julgamento de Bolsonaro?
Ministros divergiram em diversos temas; única semelhança foi na validade da delação de Mauro Cid

Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, foi o dono do primeiro voto divergente no julgamento da trama golpista até então. Com discordâncias em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, a única semelhança foi na validade da delação de Mauro Cid.
Enquanto Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, Fux votou para absolver o político e ainda travou um embate com os métodos de Moraes à frente do processo.
Com isso, o resultado parcial do julgamento está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro.
Competência para julgamento
Enquanto Moraes e Dino votaram para reforçar a competência da Primeira Turma do STF para analisar o caso, Fux discordou e reforçou que os acusados não possuem foro privilegiado, destacando que cabe à Justiça comum analisar o caso.
Direito de defesa
Moraes e Dino recusaram o argumento das defesas de que houve cerceamento no direito de defesa em seus votos. Já Fux considerou que ocorreu prejuízos à defesa.
"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa", apontou Fux.
Ramagem
Fux disse que o processo deveria ser suspenso para o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), em relação à acusação de organização criminosa.
Organização criminosa
O ministro entendeu que o caso não ficou configurado o delito de organização criminosa, divergindo de Moraes e Dino.
"Não houve, na narrativa, a demonstração da prática do delito de organização criminosa", afirmou.
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