Foi publicado ontem no Diário Oficial da União uma alteração em lei que beneficia diretamente as pessoas que fazem uso de medicamento com receituário médico. A medida diz que receituário de remédios de uso contínuo tem validade enquanto durar surto da covid-19. No entanto, não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
É, sem dúvida, uma adequação de norma de interesse público em um momento tão delicado. Diminui o risco de exposição da sociedade diante de uma emergência sanitária. Além disso, a iniciativa ainda tenta ao máximo evitar que pacientes interrompam o tratamento médico durante este período.
Após a manifestação técnica dos ministérios envolvidos no tema, e acertadamente, o presidente Jair Bolsonaro apenas vetou o dispositivo que exigia declaração para retirada de medicamentos por terceiros. Não há dúvidas de que o dispositivo criaria uma exigência que se estenderia a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias.
Atualmente, não há exigência de declaração nem sequer para a retirada de medicamentos que apresentam maior risco.
Vale destacar que o veto não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade.