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Justiça concede permissão para que filho de vereadora que atropelou atleta viaje para curtir festas de fim de ano no interior baiano

Cleydson Cardoso Costa Filho, havia sido preso preventivamente no dia 17 de agosto e cumpre pena em medida cautelar

Por Da Redação
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Atualizado
Justiça concede permissão para que filho de vereadora que atropelou atleta viaje para curtir festas de fim de ano no interior baiano

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), autorizou, em decisão divulgada na quinta-feira (11), que Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado após atropelar o maratonista Emerson Pinheiro, se ausente temporariamente da comarca de Salvador para passar as festas de fim de ano com familiares em outras cidades do interior baiano.

Após acatar um pedido formal da defesa de Cleydson Cardoso, o magistrado, que recebeu parecer favorável do Ministério Público da Bahia (MP-BA), permitiu que o condenado viaje para a cidade de Olindina, terra natal dos avós maternos, entre os dias 23 e 26 de dezembro de 2025, para celebrar o Natal.

Passada a celebração do Natal, Cleydson deve ir até Ilhéus, cidade de origem dos avós paternos, entre os dias 30 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, para celebração do Réveillon.

O acuado inicialmente responderia pelo crime em prisão preventiva, mas a pena foi substituída por um conjunto de medidas cautelares. Confira medidas a serem cumpridas por Cleydson:

-proibição de se ausentar da comarca de Salvador, que agora é temporariamente flexibilizada para os dias festivos;
-obrigação de comparecer mensalmente à Justiça;
-cumprimento de recolhimento domiciliar noturno a partir das 19h;
-utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento;
-proibição de dirigir veículos automotores, frequentar locais com circulação de bebida alcoólica e manter qualquer tipo de contato com vítimas ou testemunhas do caso.

O Juiz de Direito, Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, defendeu que a flexibilização temporária da proibição de viagem não causará interferência no andamento do processo penal.


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