Justiça do Trabalho manda Meta remover posts que incentivam demissões por voto
Liminar determina que a empresa retire do ar em até 24 horas os posts de assédio eleitoral

Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Meta, reponsável pelo Instagram, Facebook e Threads, remova publicações que incitem a demissão, a discriminação ou a exposição pública de funcionários devido ao posicionamento político nas eleições de 2026. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dá o prazo de 24 horas para remoção, sob pena de multa diária.
A ação civil pública decorre do registro de mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral ao longo do pleito de 2026, com mais de 1.140 ocorrências contabilizadas apenas no segundo turno.
Além da remoção das publicações, a decisão exige que a Meta interrompa o impulsionamento e a recomendação dos conteúdos, preserve todos os metadados das postagens e publique, em até 72 horas, um comunicado oficial sobre a proibição legal do assédio eleitoral e da discriminação trabalhista, sob pena de multa de R$ 200 mil. O MPT pede, ainda, o pagamento de R$50 milhões por danos morais coletivos, montante que será avaliado durante o julgamento de mérito do processo.
O juiz da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, Bruno José Perusso, concedeu a liminar sob a justificativa de que as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas no posicionamento político divergente.
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