Lei para punir quem fura fila da vacina
Confira o editorial desta sexta-feira (12)

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Existe um temor muito grande da população diante da possibilidade de faltarem vacinas. Em meio à imunização de grupos prioritários, neste primeiro momento, também existe outro temor e pavor: os fura filas.
Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários (profissionais de saúde, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituição de longa permanência) vacinaram-se, antecipadamente, burlando a ordem de imunização estabelecida pelos planos nacional, estaduais, distrital ou municipais.
Furar a fila da vacinação durante situação de emergência sanitária nacional em razão de pandemia pode virar crime tipificado no Código Penal. A punição para essa conduta pode ser de detenção e multa, conforme proposto por quatro projetos de lei já em tramitação no Senado.
As mesmas penalidades são previstas para quem facilita ou aplica a vacina em pessoa que sabidamente não atende à ordem de imunização estabelecida pelo Poder Público.
É uma importante e urgente manifestação – e resposta – do Congresso diante as inúmeras denúncias dessa prática em diversos estados brasileiros, sem delongas, lastimáveis comportamentos criminosos.
Atos desleais como estes merecem ser combatidos e rechaçados. O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem vidas para tentar minimizar os impactos da doença do novo coronavírus. Cabe ao Legislativo mostrar que a tolerância deve ser zero.