• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Número de prisões por furto causado por fome dobrou nos últimos cinco anos em Salvador

Número de prisões por furto causado por fome dobrou nos últimos cinco anos em Salvador

Segundo a Defensoria, pessoas enquadradas pela Justiça por furtarem para sobreviver subiu de 11% para 20%

Por Da Redação
Ás

Número de prisões por furto causado por fome dobrou nos últimos cinco anos em Salvador

Foto: Reprodução/Getty Images

Dados divulgados pela Defensoria Pública da Bahia nesta terça-feira (15), apontaram que o número de prisões por furto ocasionado por fome dobrou nos últimos cinco anos em Salvador, capital do estado. 

Segundo a Defensoria, o levantamento surgiu após atender casos de pessoas presas em Salvador por furtar itens necessários à sobrevivência, como comida, sabonete, remédios, entre outros. Os números apontam que, de 2017 a 2021, se comparado ao número de furtos gerais, os flagrantes de crimes famélicos quase dobraram, subindo de 11,5% para 20,25%.

Nos cinco anos, foram 287 casos de pessoas que viram na desobediência à lei penal a única saída para sobreviver. Destas, 25 foram mantidas em cárcere pela Justiça, mas as demais pessoas tiveram as prisões flexibilizadas para responder em liberdade ao processo.

Entre 2018 para 2020, o número de pessoas passando fome também dobrou no país. Um estudo divulgado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar, apontou que a insegurança alimentar grave afetou 9% da população em 2020 – 19 milhões de brasileiros. Em 2018, eram 10,3 milhões.

Em 2019, a Defensoria da Bahia conseguiu na Justiça a absolvição de duas jovens que haviam furtado miojo, desodorante e pastilhas invocando o princípio legal da insignificância - ou princípio da bagatela.

Insignificância

Segundo a Defensoria, em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou uma mulher em situação de rua que furtou macarrão instantâneo, refrigerantes e refresco em pó em um mercado em São Paulo. O ministro relator considerou a lesão ínfima ao bem jurídico e que isso não justificaria o inquérito policial.

O princípio da insignificância põe limites no poder repressivo do Estado, assegurando que pessoas que praticaram infrações penais leves não sejam julgadas de maneira desproporcional.

Para que um ato seja considerado insignificante, o entendimento jurisprudencial do STF é de que é preciso que haja a mínima ofensividade da conduta da pessoa; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.