STF referenda liminar que suspende lei de Salvador que obrigava comércio a fornecer sacolas gratuitas
Com a medida, fica mantida a suspensão até o julgamento final do recurso extraordinário

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador, que obrigava os estabelecimentos comerciais a disponibilizar gratuitamente sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras.
Com a medida, cuja análise ocorreu em ambiente virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, fica mantida a suspensão até o julgamento final do recurso extraordinário.
O entendimento que prevaleceu seguiu o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, acompanhou Mendes, apesar de ressalvas em seu voto. Os demais ministro também seguiram o entendimento majoritário e formaram unanimidade.
A partir da decisão, os supermercados da capital baiana passaram a informar que as tradicionais sacolas plásticas agora passam a ser cobradas à parte.


