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STF referenda liminar que suspende lei de Salvador que obrigava comércio a fornecer sacolas gratuitas

Com a medida, fica mantida a suspensão até o julgamento final do recurso extraordinário

Por Da Redação
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STF referenda liminar que suspende lei de Salvador que obrigava comércio a fornecer sacolas gratuitas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador, que obrigava os estabelecimentos comerciais a disponibilizar gratuitamente sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras. 

Com a medida, cuja análise ocorreu em ambiente virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, fica mantida a suspensão até o julgamento final do recurso extraordinário. 

O entendimento que prevaleceu seguiu o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, acompanhou Mendes, apesar de ressalvas em seu voto. Os demais ministro também seguiram o entendimento majoritário e formaram unanimidade. 

A partir da decisão, os supermercados da capital baiana passaram a informar que as tradicionais sacolas plásticas agora passam a ser cobradas à parte. 

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