TikTok é multado em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores

Decisão da Agência Nacional de Proteção de Dado foi publicada nesta terça-feira e ainda cabe recurso

Por Da Redação
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TikTok é multado em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores

Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou em R$ 153,7 milhões a ByteDance, controladora do TikTok, após identificar ao menos cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

Conforme divulgado pela agência, além do pagamento da multa, também foi determinada a eliminação dos dados coletados de forma irregular e aprovação de um plano de conformidade apresentado pela empresa para reforçar a proteção de menores na plataforma.

A aprovação, inclui a exigência de que a empresa cumpra as regras de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), segundo o cronograma definido pela própria agência.

A ANPD afirmou que as medidas previstas no plano reduzem os riscos identificados no processo, como a suspensão de anúncios, desativação de transmissões ao vivo e das mensagens diretas em acesso sem cadastro.

As irregularidades que vão contra a LGPD foram identificadas no acesso ao "feed sem cadastro" e no "feed com cadastro". Neste primeiro método de acesso, a agência concluiu que o TikTok tratava dados de crianças e adolescentes sem uma base legal válida e não adotava medidas suficientes para impedir esse tratamento.

Já no acesso com cadastro, a ANPD evidenciou problemas semelhantes, ao verificar que a empresa tratava dados desse público para realizar o cadastro sem que houvesse uma base legal válida e não adotava medidas eficazes para impedir o cadastro de crianças e adolescentes.

Ainda segundo a agência, a empresa não apresentou de forma suficiente que as medidas adotadas eram capazes de garantir o cumprimento das regras de proteção de dados. A Superintendência de Fiscalização da ANPD, inclusive, apontou que os mecanismos utilizados pelo TikTok não eram suficientes para evitar, desde o início, o tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes.


Restrições do plano de conformidade

Conforme pontuado no plano de conformidade, o TikTok deverá adotar medidas específicas que garantam a promoção da proteção de crianças e adolescentes. Entre elas: maiores restrições de privacidade a contas de usuários de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis; reforço nos mecanismos de controle parental; além de adoção de filtros mais rigorosos para limitar o acesso de menores a conteúdos inadequados.

Para aqueles que acessam a plataforma sem criar uma conta, o plano prevê ainda mais restrições. Confira:

• Conteúdo: o acesso ficará restrito a conteúdos adequados para todas as idades;
• Interações: o usuário não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente;
• Personalização: a recomendação de conteúdo será menos personalizada;
• Publicidade: os anúncios serão suspensos no Brasil;
• Seguidores: não será possível seguir outros usuários nem ser seguido por eles;
• Tempo de acesso: a experiência será limitada a 12 horas;
• Transmissões ao vivo: o usuário não poderá publicar nem assistir a lives.

A quantidade de dados coletados do usuário nessa modalidade de acesso também serão reduzidos.

A decisão ainda cabe recurso da ByteDance, que pode ser apresentado em até dez dias úteis a partir da notificação, feita na segunda-feira (24).

Punição similar foi adotada nos EUA

A plataforma concordou em pagar US$ 400 milhões, cerca de R$ 2 bilhões, ao governo dos Estados Unidos, em processo que aponta para o descumprimento de regras de proteção à privacidade de crianças na internet.

A ação judicial foi aberta em 2024 pelo Departamento de Justiça dos EUA, durante o governo Joe Biden, diante da acusação de que a plataforma permitia que crianças criassem contas, assistissem e compartilhassem conteúdos e interagissem com adultos.

A determinação segue a Children’s Online Privacy Protection Act (Coppa), legislação que torna obrigatória a autorização dos responsáveis para a coleta de dados pessoais de menores de 13 anos em serviços online.
 

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